Juro médio do cheque especial segue nas alturas e fecha o ano em 174,65%

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A taxa média de juros do cheque especial apresentou leve queda em dezembro na comparação com novembro, seguindo o padrão dos últimos meses, segundo pesquisa do Procon-SP divulgada nesta segunda-feira (28).

A taxa média do cheque especial recuou 0,09 pontos percentuais neste mês em comparação a novembro, e encerrou o ano a 174,65% ao ano. Já a taxa do crédito pessoal se manteve em 83,06% ao ano.

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Na comparação anual, porém, o quadro é menos uniforme. A taxa média mensal cobrada ao longo de todo o ano teve ligeira alta no cheque especial, passando de 8,73% para 8,93% ao mês. Já o do empréstimo pessoal teve decréscimo de 0,23 ponto percentual em relação à taxa média de 2008 – de 5,72% para 5,49% ao mês.

Segundo o Procon-SP, a taxa mensal média mais alta no cheque especial em 2009 na comparação com o ano anterior se deve ao forte aumento ocorrido no primeiro semestre. "A partir do início do segundo semestre, com a estabilidade dos níveis de inadimplência e a melhora do cenário econômico, os grandes bancos começaram a ampliar os prazos de financiamento e reduzir mais fortemente os juros", apontou o órgão, vinculado a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, em comunicado.

A pesquisa engloba dez instituições financeiras: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú, Nossa Caixa, Real, Safra, Santander e Unibanco.

A que apresentou a taxa média de juros mais alta no cheque especial foi o Safra (12,3%), seguido pelo Santander (9,54%) e pelo Real (9,51%). As mais baixas foram da Caixa (6,93%), do Banco do Brasil (7,77%) e da Nossa Caixa (8,07%).

Já no empréstimo pessoal, as taxas mensais médias mais altas foram do Itaú (6,40%), do Unibanco (6,36%) e do Real (6,24%), e as mais baixas da Caixa (4,39%), do Banco do Brasil (4,57%) e do HSBC (4,62%).

Já que existe a possibilidade de variação da taxa do empréstimo pessoal de acordo com o prazo do contrato, o Procon-SP estipulou o período de 12 meses, pois todos os bancos pesquisados oferecem esse prazo.

Os dados coletados se referem a taxas máximas prefixadas para clientes não preferenciais, independentemente do canal de contratação – para o cheque especial, foi considerado o período de 30 dias.

Fonte: Folha Online

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