Ela disse não ter assinado nenhum contrato com a instituição financeira. Alegando abalos morais, a aposentada ingressou com ação na Justiça, requerendo indenização. Solicitou também a nulidade dos contratos.
Em contestação, o banco defendeu que os empréstimos foram solicitados por L.M.P.. Sustentou ainda não ter havido nenhum dano à aposentada.
O juiz Hevilázio Moreira Gadelha, ao analisar o caso, ressaltou que a instituição não apresentou provas de que a autora tenha firmado os contratos. O magistrado determinou o pagamento de R$ 5.085,26 e declarou nulo os empréstimos.
"É evidente que o banco fica responsável pelos danos causados, quando sem as cautelas devidas realiza contrato a partir de documentos falsos ou indevidamente utilizados", afirmou. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última terça-feira.
Fonte: TJ-CE