A Juíza da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa julgou procedente a ação impetrada por um Assistente de Negócios (Asneg) do Banco do Brasil e condenou a instituição financeira a pagar a 7ª e 8ª horas trabalhadas, nos últimos cinco anos.
Para Jurandi Pereira, diretor responsável pelo departamento jurídico do Sindicato dos Bancários da Paraíba, que figura na referida ação como Assistente Processual, a Justiça fez prevalecer o direito do trabalhador. “Pela sentença, o Banco do Brasil terá de pagar ao reclamante todas as horas trabalhadas que ultrapassaram a jornada de seis horas, nos últimos cinco anos, de acordo com o que preceitua o Art. 224 da CLT, uma vez que a função de Assistente de Negócios tem caráter eminentemente técnico”, concluiu.
O jurídico do Sindicato vai continuar acompanhando o desenrolar da ação, pois o Banco reclamado poderá recorrer da sentença à instância superior.