A ação, julgada no último dia 24 de fevereiro, é de maio de 2011, sob a responsabilidade da procuradora Maria Elena Rêgo.
O MPT recebeu denúncia do Sindicato dos Bancários do Piauí relatando que a incorporação do BEP, pelo Banco do Brasil se deu de maneira arbitrária. Na ocasião, os empregados do antigo Banco do Estado foram coagidos a assinar o Termo de Opção de Regulamento de Pessoal do BB. A assinatura implicaria na renúncia imediata a todos os direitos, benefícios e vantagens do Regulamento de Pessoal do BEP.
No entendimento do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho, a opção quando ocorre livremente é legítima e reconhecida pelo Tribunal Superior do Trabalho. Entretanto, o Sindicato alegou a ocorrência de coação da empresa incorporadora para que os empregados da incorporada assinassem o Termo de Opção do Banco do Brasil.
O Sindicato denunciou que os empregados do BEP que não assinaram o Termo do Banco do Brasil foram discriminados, já que não foram lotados para nenhuma chefia ou cargo em comissão, nem tiveram o direito de inclusão no plano de saúde da Cassi.
Dentre os relatos, um depoimento chamou a atenção da juíza, o de um empregado que exercia a função de gerente administrativo no BEP e, por não assinar o Termo da incorporadora, foi colocado numa espécie de ‘geladeira’, submetido ao trabalho de escriturário ou atendente de caixa eletrônico.
Com essa decisão, o Banco do Brasil terá que abrir um novo prazo para efetivação da opção de assinatura do termo de forma livre e voluntária. Caso descumpra o mandado, será aplicada multa de R$ 5 mil por cada uma das obrigações descumpridas, acrescido de R$ 1 mil por cada trabalhador prejudicado.
Fonte: Seeb Piauí