Nesta semana, a juíza da 3ª Vara do Trabalho de Osasco, Sandra dos Santos Brasil, condenou o Banco do Brasil, o Safra e o HSBC a remunerar em 100% as horas trabalhadas no dia 19 de fevereiro de 2010.
"A cidade de São Paulo comemora seu feriado local há muito tempo. É sabido que várias Cidades da Federação assim o fazem. Sob esse aspecto, nasceu também para os munícipes de Osasco o direito de comemorar seu próprio feriado. A lei municipal atendeu os anseios dos habitantes da Cidade, e nada mais fez do que instalar uma data comemorativa correspondente a um acontecimento suficientemente relevante.
Não existe para o cidadão de Osasco a menor dúvida quanto à legitimidade desse feriado. Autorizar que as entidades bancárias exijam trabalho nessa data, desrespeita o direito dos empregados ao descanso e cria desigualdades", consta da decisão da juíza que em outro trecho destaca: "Por tudo isso, entendo que o pedido é procedente e assim, a reclamada deverá quitar as horas de trabalho prestadas no dia 19 de fevereiro de 2010 de forma dobrada, se não concedida a respectiva folga compensatória pelo trabalho nesse dia. Caso o dia já tenha sido pago de forma simples, será devido somente o adicional de 100%".
Ainda cabe recurso à decisão.
Luta
Desde que os bancos passaram a desrespeitar o feriado municipal de Osasco, o Sindicato tem ingressado com ações solicitando o pagamento das horas extras com percentual em 100%. Além disso, a entidade tem acompanhado de perto as ações que a prefeitura local tem tomado para que as instituições financeiras voltem a respeitar a autonomia da cidade.
Fonte: Seeb São Paulo