O juiz do Primeiro Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Bradesco a pagar indenização R$ 7.200 a um cliente. A instituição financeira foi acusada de emitir e descontar títulos de capitalização sem autorização do autor. Da decisão cabe recurso.

De acordo com o autor, sem ter solicitado, recebeu da instituição financeira dois títulos de capitalização que resultaram em um débito de R$ 600 na sua conta corrente. Afirma que ao requerer o cancelamento da cobrança indevida, foi informado de que deveria comparecer à agência onde mantém a conta, mas que não seria ressarcido do prejuízo. Por isso pediu compensação por danos morais e a devolução do débito em dobro.

A empresa bancária contestou a ação, sustentando que houve a contratação, pelo autor, de dois títulos de capitalização, por meio do canal de atendimento FONE FÁCIL e que em 28 de agosto de 2008 foi autorizado pelo cliente, em contato telefônico, a reaplicação dos títulos, no valor de R$300,00 cada. Alegou que não houve a rescisão dos contratos e por isso pediu a improcedência dos pedidos.

Na decisão, o juiz diz tratar de apuração de responsabilidade civil objetiva do fornecedor estabelecida nos artigos 6 e 14 do Código de Defesa do Consumidor. Afirma que a alegação do réu de que houve autorização do autor por telefone para contratação dos serviços de capitalização é frágil, deixando assim de comprovar a transcrição da suposta conversa.

O magistrado julgou procedente o pedido da inicial e condenou o Bradesco a pagar R$ 6 mil por compensação de danos morais e a ressarcir R$ 1.200 reais, equivalente ao dobro do prejuízo material causado. Nº do processo: 2009.01.1.011725-0

Fonte: TJ-DF

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