O juiz estabeleceu ainda multa de R$ 1 mil por bancária e por ocorrência.
A vitoriosa ação foi ingressada pelo Sindicato dos Bancários de Campinas e região no ano passado. Em audiência de conciliação, realizada no dia 6 de dezembro, o representante do Bradesco, Humberto Cazzari, disse apenas: "Nenhum trabalhador trabalha em sobrejornada".
A ação do Sindicato tem como objetivo obrigar o Bradesco a cumprir o artigo 384 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), denominado "Da Proteção do Trabalho da Mulher", que diz: "Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos, antes do início do período extraordinário de trabalho".
A decisão não é final, portanto, cabe recurso do Bradesco.
Fonte: Seeb Campinas