Para a juíza Sandra Nara Bernardo, os atos dos gerentes confrontam com a filosofia da empresa e caracterizam essa atitude como discriminação. Ela ainda ressalta que uma empresa de grande porte e de respeito no mercado não pode permitir que exista discriminação em relação à opção sexual, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade e estabelece que, em casos como esse, a responsabilidade total pela reparação dos danos seja da empresa.
Ao concluir a sentença, a juíza condenou a Schering-Plough a pagar indenização por danos morais e ainda determinou a indenização no valor de 12 meses de salários, após o fim do auxílio-doença pela estabilidade acidentária, por problemas psicológicos advindos do assédio moral, além de férias, 13º, gratificação natalina e FGTS.
Fonte: Seeb São Paulo com Espaço Vital