O banco foi intimado três vezes para deixar de cobrar a dívida, mas não respeitou as ordens. Para a juíza, a postura do Itaú mostrou "desprezo para com o Poder Judiciário".
"Provavelmente certa que, como só ia acontecer, ao final, [a ré] teria a redução da multa a patamar ínfimo, com o argumento do enriquecimento sem causa da autora; neste caso não! A sucessão de datas, as reiteradas intimações, a majoração da multa, o comportamento recalcitrante da ré não permitem que ao final seja ‘premiada’ com a ínfima valoração da astreinte, eis que uma decisão neste sentido seria verdadeiro estimulo à tal delinquência", disse a juíza.
Fonte: Consultor Jurídico com TJ-RJ