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Amato afirma que o cliente começou a receber ligação de sua gerente no banco. "Logo após tirar o dinheiro, ele recebeu ligações dizendo que, devido ao perfil do banco, os clientes não poderiam ter contas sem investimentos", diz o advogado, acrescentando que um representante da instituição chegou a ir ao local de trabalho do consumidor para convencê-lo a retomar os investimentos.
Algum tempo após os telefonemas e sem nenhuma notificação, o limite do cheque especial do cliente foi cortado. A retirada do crédito ocasionou a inclusão, pelo próprio banco do nome do consumidor na Serasa Experian. "O banco diz que comunicou o cliente, mas não comprovou isso à Justiça", diz Amato.
Na ação, o advogado solicita a restituição do limite de crédito e a exclusão do nome do consumidor do Serasa, pedidos que foram acolhidos pelo juizado. No processo o cliente busca ainda indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, que será analisada posteriormente.
Além de considerar que o banco não agiu de boa-fé ao restringir o crédito do cliente sem notificação prévia, Amato baseou o processo em dois artigos do Código de Defesa do Consumidor. Um deles é o 39, que proíbe as empresas de "condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço". O advogado interpreta que a conta corrente estava atrelada aos investimentos.
O segundo artigo é o 14, pelo qual o prestador de serviço deve reparar o consumidor por danos causados devido a informações insuficientes passadas pela empresa. Segundo Amato, o cliente não possuía uma cópia do contrato ou foi informado sobre a relação entre a conta corrente e os investimentos.
Por meio de nota, o Banco Safra informou que "não se manifesta sobre questões subjudice".
Fonte: Valor Econômico / Bárbara Mengardo