A juíza Rosemarie Teixeira Siegmann, da 3ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, julgou procedente a ação civil pública movida em 2006 pelo Ministério Público do Trabalho contra o Santander, determinando a ilegalidade da contratação de empresa terceirizada para a realização de serviços essenciais ao banco. A decisão é uma importante vitória na batalha contra a terceirização no sistema financeiro.

A sentença também condena o Santander a pagar uma reparação genérica de R$ 500 mil, que deverá ser revertida para o Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), sem prejuízo de ações de indenização a serem ajuizadas pelos trabalhadores prejudicados.

Na época do ajuizamento da ação, esses serviços eram executados pela empresa Transpev. Em abril de 2008, o contrato foi rescindido com o banco, deixando cerca de 500 empregados sem emprego e sem o pagamento dos direitos trabalhistas em todo País. Em Porto Alegre, a Transpev tinha 40 trabalhadores que estavam lotados no Núcleo Missões, na zona norte da capital.

Segundo o assessor jurídico do Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região (SindBancários), Antonio Vicente Martins, a sentença determina que o banco deve se abster de utilizar qualquer pessoa jurídica para realização de sua atividade-fim, especialmente a preparação, o tratamento e o processamento de documentos, salvo os casos previstos na Lei 6.019, de 1974, sob pena do pagamento de multa de R$ 1 milhão, também a ser revertida ao FAT.

"Além disso, a decisão obriga o banco a registrar como seus empregados as pessoas que trabalham na empresa intermediadora, com a anotação desta condição em sua carteira de trabalho, sob pena do pagamento de multa", destaca Vicente. A sentença tem abrangência para o Estado do Rio Grande do Sul.

A magistrada estabeleceu que o Santander deve cumprir a presente decisão proferida em 16 de julho no prazo de 30 dias, a partir da intimação, sem esperar o trânsito em julgado. "O processo ainda pode ser objeto de recurso por parte do banco, mas ele deverá cumprir imediatamente a determinação de romper os contratos eventualmente firmados com outras empresas do mesmo tipo e de assinar a CTPS de todos os trabalhadores vinculados a estas empresas", explica o advogado do SindBancários.

A decisão, de acordo com a diretora do SindBancários e funcionária do banco, Natalina Gué, é um marco em âmbito judicial. "A juíza proíbe a interposição de mão-de-obra fraudulenta, prática utilizada pelo Santander em diversos departamentos, terceirizando tarefas exclusiva de bancários, além de precarizar a relação de trabalho", salienta.

"Esperamos que o Santander respeite essa importante decisão judicial e aproveite o momento para acabar com a terceirização de serviços bancários em todas as suas unidades no Brasil, assinando a carteira desses trabalhadores e pagando todos os direitos dos bancários", reforça o diretor do SindBancários e da Contraf-CUT, Ademir Wiederkehr.

Fonte: Contraf-CUT com Seeb Porto Alegre