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De acordo com a sentença, a empresa não poderá prorrogar a jornada de trabalho dos seus empregados além do limite legal de 2 horas diárias, nem exigir dos bancários trabalho aos sábados.
Os empregados devem ter descanso semanal remunerado, intervalos para repouso, alimentação e, no mínimo, 11 horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho.
Além da indenização por danos morais coletivos, caso descumpra as obrigações, o Santander será multado, diariamente, em R$ 500 por trabalhador encontrado em situação irregular, valor reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Segundo o procurador Gláucio Araujo de Oliveira, a estipulação de multa diária de R$ 500,00 por trabalhador prejudicado revela-se pena de caráter inibitório que pode conferir efetividade à decisão da Justiça.
Fonte: Contraf-CUT com MPT Paraná