Apesar do Ministério Público do Trabalho (MPT) dar parecer favorável ao pleito do Sindicato e da liminar favorável concedida pela Juíza Dra. Helen Marques Peixoto, o Santander se mostrava irredutível, apresentando defesa argüindo incompetência absoluta "ratione materiae" da Justiça do Trabalho, além da falta de legitimidade ativa do Sindicato para propor tal Ação, argumentações estas repelidas pelo Magistrado em sua sentença final.
Na sentença, o Juiz do Trabalho Dr. Gláucio Guagliariello dá ao Sindicato uma importante vitória contra o Santander, já que reconhece o direito do Sindicato em propor ação judicial buscando defender o interesse da categoria, julgando ainda procedente os pedidos formulados e, finalmente, condenando o Santander a pagar multa no valor de R$ 150.000,00 conversíveis ao FAT, mantendo também os efeitos da antecipação de tutela concedida à época.
Fonte: Seeb Campos de Goytacazes-RJ