Em 2009, o mundo sofria as conseqüências da popularmente chamada "Gripe Suína" (Vírus Influenza H1N1). Apesar da ocorrência de óbitos em Campos de Goytacazes, no Estado do Rio de Janeiro, e da orientação do setor de epidemiologia da Prefeitura Municipal para as agências bancárias disponibilizarem máscaras para os funcionários, álcool em gel e limitar o número de clientes no interior das agências, o Banco Santander insistiu em ignorar estas orientações.
 

Não restou ao Sindicato dos Bancários de Campos de Goytacazes outro caminho a não ser a Justiça do Trabalho, já que o banco se mostrou insensível aos apelos da entidade e das autoridades da área de saúde. Assim, ajuizou Ação Civil Pública (Processo 0242400-14.2009.5.01.0281) na 1ª Vara do Trabalho em Campos dos Goytacazes, solicitando que o banco adotasse as medidas preventivas em suas agências na cidade.

Apesar do Ministério Público do Trabalho (MPT) dar parecer favorável ao pleito do Sindicato e da liminar favorável concedida pela Juíza Dra. Helen Marques Peixoto, o Santander se mostrava irredutível, apresentando defesa argüindo incompetência absoluta "ratione materiae" da Justiça do Trabalho, além da falta de legitimidade ativa do Sindicato para propor tal Ação, argumentações estas repelidas pelo Magistrado em sua sentença final.

Na sentença, o Juiz do Trabalho Dr. Gláucio Guagliariello dá ao Sindicato uma importante vitória contra o Santander, já que reconhece o direito do Sindicato em propor ação judicial buscando defender o interesse da categoria, julgando ainda procedente os pedidos formulados e, finalmente, condenando o Santander a pagar multa no valor de R$ 150.000,00 conversíveis ao FAT, mantendo também os efeitos da antecipação de tutela concedida à época.

Fonte: Seeb Campos de Goytacazes-RJ

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *