Uma empresa foi condenada na 29ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte por discriminação, preconceito e desprezo contra um trabalhador homossexual. A sentença, que ainda pode ser contestada, exige o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, segundo o site JusBrasil.

O trabalhador relatou que era alvo constante de brincadeiras de mau gosto, termos pejorativos e comentários maldosos proferidos pelo coordenador. A vítima disse ainda que tentou acabar com a prática por meio de uma conversa, mas não adiantou.

O resultado foi um sentimento de vergonha e discriminação, seguido de depressão e de um afastamento para tratamento psiquiátrico à base de medicamentos. Ao retornar ao trabalho, ficou sabendo ainda que o coordenador havia proibido seus colegas de conversar com ele.

Durante o andamento do processo, testemunhas relataram que, em uma determinada ocasião, o trabalhador estava mostrando aos colegas fotos de uma viagem que fizera, quando o coordenador arrancou o notebook e passou a mostrar para todos no recinto repetindo que as fotos eram de um "viadinho". Disseram ainda que era comum o agressor dizer que o ambiente de trabalho estava muito "fresco’, dentre outros relatos.

"Os atos praticados pelo coordenador da reclamada são de tamanha gravidade que se pode concluir que o quadro depressivo foi a resposta imediata do autor (da ação, o trabalhador) às agressões morais sofridas", acrescentou a juíza substituta Sandra Maria Generoso Thomaz Leidecker.

Para ela, ficou claro que o coordenador tinha o hábito de fazer piadas sobre homossexualismo, deixando a equipe perplexa e criando um clima tenso. Salientou ainda que não há como deixar de reconhecer que os fatos narrados contribuíram para quadro depressivo.

Fonte: Seeb São Paulo com JusBrasil

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