Além de deferir as obrigações a serem cumpridas pelo banco, a juíza ainda condenou o Santander a pagar o valor de R$ 10 mil por cada empregado atingido, a ser revertido ao Fundo Municipal de Saúde para aplicação na área de saúde pública afeta ao atendimento dos empregados vítimas do trabalho, atendidos pelo Sistema Único de Saúde – SUS.
A decisão foi tomada a partir de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após denúncia feita pela Secretaria de Saúde do Sindicato dos Bancários de Londrina.
A entidade apresentou documentos exigindo a adequação do banco à legislação pertinente à saúde, segurança no trabalho e danos morais coletivos.
"Mais uma vez o Sindicato representou seus substituídos de forma eficiente, conseguindo, desta vez, uma vitória histórica na defesa dos bancários e bancárias do Santander", ressalta Wanderley Crivellari, presidente do Sindicato dos Bancários de Londrina.
O site para consulta da decisão é o www.trt9.jus.br e o número do processo é 02072-2009-513-09-00-6.
Fonte: Contraf-CUT com Seeb Londrina