As regras de segurança exigidas em legislação municipal para agências bancárias que funcionam no Recife continuam valendo. A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) julgou improcedente uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) impetrada pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) contra a Lei n.º 17.647, que obriga as agências a instalarem dispositivos de segurança como portas e janelas blindadas, circuito de câmera, inclusive na área externa, e sistema para impedir o uso de celular. O relator do caso foi o desembargador Leopoldo Raposo. Ainda cabe recurso.

Na segunda-feira 13, a Diretoria de Controle Urbana e o Procon municipal notificaram quatro agências da capital por não cumprirem as exigências da lei. As agências receberam prazo de cinco dias úteis para se adequar, sob pena de interdição.

Na ação, a Febraban argumentou que a lei desrespeitaria a Constituição Federal e a Constituição de Pernambuco. Disse também que o município ultrapassou sua competência. Em seu voto, Leopoldo Raposo argumentou que o município não ultrapassa sua competência, porque a lei trata da segurança dos munícipes. "A alegada usurpação de competência privativa da União em matéria de segurança bancária resta afastada, pois o tema relacionado à segurança de seus munícipes não adentra nas questões relacionadas à política de crédito, câmbio, segurança e transporte de valores, seguro ou temas relacionados ao sistema financeiro nacional, segundo artigos 22, VII e 192 da CF (Constituição Federal)", explica.

O magistrado ressaltou o alto índice de assaltos. "No Recife, como é de conhecimento de todos, o elevado índice de criminalidade e a recorrente investida de assaltantes aos usuários das agências bancárias têm impulsionado o poder público à adoção de medidas destinadas à melhoria das condições de segurança", afirma.

Fonte:  Diário de Pernambuco