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A ação civil pública movida pelo sindicato na vara trabalhista foi apresentada contra todos os bancos em virtude da postura dos banqueiros intimidando os trabalhadores a não aderirem a greve nacional da categoria, que é um direito garantido na constituição, e cuja mobilização foi aprovada democraticamente em assembleia.
Na época, o sindicato obteve uma liminar para que os bancos não obrigassem os bancários a trabalharem, o que "furaria" a greve. O descumprimento da ordem judicial acarretaria multa às empresas, até mesmo, se realizassem ligações no celular dos bancários para forçá-los a permanecerem próximo ao local de trabalho, ou mesmo ainda se transferissem os trabalhadores a outras localidades.
Porém, o departamento jurídico do sindicato acionou a Justiça e comprovou que os bancos descumpriram a ordem judicial, especialmente o Itaú Unibanco, não restando dúvidas da prática antissindical contra a luta dos trabalhadores por melhores condições de salário, saúde, qualidade de vida, entre outros.
"A liquidação do processo encerrada com o Itaú, punido em R$ 80 mil, sendo pago ao sindicato, evidencia que é somente através da luta que conseguimos mudar a intransigência dos banqueiros, que só pensam em lucrar, em detrimento da vida, da saúde e dos sonhos daqueles que dão seu suor e seu sangue para cada vez mais enriquecer os maiores sangue sugas da nação", afirma o presidente do Sindicato de Petrópolis, Luiz Claudio Rocha.
"Foi mais uma grande vitória dos trabalhadores. Por este motivo, o sindicato sorteará um carro popular aos associados na festa de natal", comemora Luiz Cláudio Rocha.
Fonte: Contraf-CUT, com Seeb Petrópolis