ler41_emissao_cat.jpg

ler41_emissao_cat.jpgÉ direito do trabalhador a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT ) no caso de doença ocupacional, permitindo que o portador de Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e/ou Doenças Ocupacionais Relacionadas ao Trabalho (DORT) tenha reconhecida a estabilidade provisória de, no mínimo, 12 meses após a alta médica; ou seja, da cura da doença conforme o artigo 118 da Lei 8213/91.

Nesses casos, a instituição financeira é obrigada a fornecer a CAT ao trabalhador, para o reconhecimento da doença profissional ou do acidente de trabalho.

O Dr. Marcelo Assunção, advogado parceiro do Sindicato dos Bancários da Paraíba e especialista em Acidente de Trabalho e Doenças Ocupacionais (LER/DORT explica que a emissão da CAT independe de afastamentos do empregado por períodos superiores a 15 (quinze) dias. “A CAT deve ser emitida em caso que também não existe o afastamento. Porém, na maioria dos casos, os Bancos tem se negado a emitir o documento, causando graves prejuízos aos trabalhadores bancários”, ressalta.

O advogado complementa suas explicações, elogiando a postura do judiciário quanto ao assunto em tela. “Felizmente a Justiça do Trabalho vem condenando as empresas que não cumprem a lei, reconhecendo que a falta de comunicação ao INSS não impede o direito dos empregados à estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho, prevista na lei 8.231/91, tampouco a ausência de concessão de auxílio-doença pelo período superior a 15 dias”, concluiu Dr. Marcelo.

Recentemente o HSBC foi condenado ao pagamento ao pagamento da indenização de R$ 500 mil em dano moral coletivo para os empregados acometidos ou com suspeita de LER/DORT. Ou seja, doença decorrente de acidente do trabalho pela recusa da empresa em emitir a CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho. A decisão tem abrangência nacional para a categoria, conforme o recurso TRT-PR-RO-98905-2004-007-09-00-9.

Em caso de suspeita de LER/DORT, ou afastamento por doença ocupacional, entre em contato com o Sindicato Bancários da Paraíba através dos telefones (83) 3224-2054 e 9914-0186, ou envie uma mensagem para o endereço eletrônico saudesebpb@gmail.com, para que sejam tomadas as providencias necessárias.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *