A assessoria jurídica do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e do Ramo Financeiro (SEEB-MT) conseguiu na Justiça do Trabalho que a Caixa Econômica Federal indenize uma funcionária que adquiriu no ambiente de trabalho uma lesão por esforço repetitivo (LER). A 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá condenou a Caixa Econômica Federal a indenizar em R$ 50 mil uma funcionária por dano moral e material decorrente de doença equiparada a acidente de trabalho.

A lesão por esforço repetitivo (LER) foi comprovada em perícia médica. Em conseqüência da doença a trabalhadora apresenta incapacidade laborativa parcial (impossibilidade de desempenho das funções específicas de uma atividade) e permanente. A juíza Rafaela Barros Pantarotto avaliou que a CEF é culpada do aparecimento e agravamento dessa doença em sua funcionária, pois não forneceu ginásticas laborativas como forma de evitar o desencadeamento ou agravamento da doença ocupacional.

"Condeno a requerida [CEF] ao pagamento das despesas médicas e de tratamento da autora, conforme demonstrativos mensais de despesas", determina a magistrada. Ainda em sua sentença Pantarotto julgou como procedente o pedido de indenização por danos morais em R$ 50 mil. Para essa decisão a juíza levou em consideração a extensão do dano, a condição financeira do ofensor e a dor sofrida pela trabalhadora, "que se viu desamparada em razão de sua incapacidade laborativa, emergindo uma aflição, angústia e sofrimento".

O Sindicato está trabalhando intensivamente na prevenção de Lesões por Esforços Repetitivos e Distúrbios Osteo-musculares Relacionados ao Trabalho (LER/DORT), sendo doenças caracterizadas pelo desgaste de estruturas do sistema músculo-esquelético que atingem principalmente os bancários. "Estamos trabalhando na prevenção e também para que as empresas entendam a importância de ações de prevenção dentro do ambiente de trabalho. Decisões judiciais como esta comprovam que os bancos devem ter responsabilidade pela prevenção contra doenças ocupacionais", afirma o secretário de assuntos jurídicos do SEEB-MT, Eduardo Alencar.

Fonte: Seeb MT

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