O funcionário em questão faz parte da diretoria da Contraf – CUT e, como todo sindicalista, tem estabilidade garantida constitucionalmente. Entretanto, a arrogância da direção do Bic Banco foi tão grande que o banco dispensou o bancário assim mesmo, ao arrepio da lei.
Essa é a segunda vitória do Sindicato contra o Bic Banco, uma vez que a direção da instituição financeira partiu para a retaliação contra o protesto realizado pela Entidade representativa dos bancários. Utilizando-se do velho e manjado artifício do Interdito Proibitório, recorreu à Justiça para exigir reparação aos danos causados à sua imagem. Ainda bem que a Justiça agiu rápida, julgou a ação improcedente e ainda condenou o banco ao pagamento das custas.
Para Jurandi Pereira, diretor responsável pelo Jurídico do Sindicato, essa foi mais uma vitória importantíssima para os trabalhadores, especialmente para os bancários. "Graças aos advogados que atuaram na causa e a imparcialidade da Justiça, obtivemos mais uma vitória contra a intransigência e a arrogância dos banqueiros, que tanto lucram com o nosso trabalho", concluiu.
Paulo Raniere, depois de amargar dias de inquietação e incertezas, finalmente abriu aquele sorriso espontâneo que lhe é peculiar ao tomar conhecimento da sentença favorável à sua reintegração. "Estou muito feliz em ter meus direitos reconhecidos, justamente quando está em andamento a campanha nacional dos bancários que tem como tema ‘pessoas em primeiro lugar’. A justiça foi feita", desabafou.
Fonte: SEEB – PB / Otávio Ivson