Os honorários advocatícios também foram majorados, passando de R$ 300 para R$ 750, a serem pagos pelo banco. Na ação, o Banco do Brasil argumentou que a espera "é algo inerente às atividades desempenhadas em nosso cotidiano, fato este que não gera danos morais, mas sim, meros aborrecimentos".
A relatora do recurso, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, concluiu, no entanto, que a demora no atendimento ao cliente ultrapassou todos os limites possíveis e imagináveis e lembrou da existência de lei municipal que prevê punições aos bancos que expõem os usuários a demora excessivas. Por essa razão, de acordo com a magistrada, a situação não pode ser entendida como mero aborrecimento ou dissabor do dia a dia.
Fonte: Valor Econômico