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Na decisão, a desembargadora argumenta que "a garantia constitucional do direito de greve está em consonância com o princípio da dignidade humana e com o valor social do trabalho, além de estar assegurado no artigo 9º da Constituição Federal".
A decisão inclui como forma de retaliação o desconto dos dias parados e só permite a compensação através de negociação entre sindicatos e a entidade patronal.
"Esta vitória no campo jurídico é tão importante quanto a deflagração de greve da categoria na assembleia", avalia Cleyde Magno, diretora do Departamento Jurídico do Sindicato.
Fonte: Seeb Rio