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Crédito: Seeb São Paulo

O desembargador acredita que há possibilidade de uma solução menos prejudicial para ambas as partes, como o desconto mais ameno dos dias parados ou a compensação com horas trabalhadas. Além de proibir a suspensão do salário até o fim do movimento grevista, ele determina que haja devolução dos valores já debitados em folha suplementar, sob pena de multa.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Audiência no TST
Nszfa terça-feira (4), o TST (Tribunal Superior do Trabalho) vai realizar uma audiência para decidir sobre a continuidade da greve dos funcionários dos Correios. A paralisação já chegou a 18 dias.
A reunião é a primeira etapa de um procedimento com o objetivo de estabelecer um acordo no âmbito judicial. Sem consenso, o caso pode ir a julgamento.
Ao longo desta semana, não houve avanço nas negociações entre representantes dos funcionários e a direção da empresa.
Fonte: Agência Brasil e Folha.com