Em audiência realizada na segunda-feira, 13, a Justiça do Trabalho determinou que a Caixa Econômica Federal abstenha-se de exigir, no Espírito Santo, o saldamento do Reg/Replan como requisito para a adesão ao Plano de Funções Gratificadas (PFG) e para participação em processo seletivo interno. Também garantiu aos participantes do PCC/98 que não foram migrados automaticamente para o PFG os mesmos direitos que detinham no dia 30 de junho.

Dentre esses direitos estão: ser designado provisoriamente para função superior, ser nomeado para qualquer outra função, fazer substituição, poder participar efetivamente e ser nomeado em processo seletivo interno.

O banco terá que abrir prazo de 23 dias para que os empregados vinculados ao REG/Replan façam a adesão ao PFG. A decisão já começa a valer a partir desta terça-feira, 14.

Caso o banco descumpra o determinado pela juíza Rosaly Stange Azevedo, da 10ª Vara do Trabalho de Vitória, a multa diária será de R$ 50 mil. "Essa é uma vitória dos trabalhadores. O PFG foi implementado de forma unilateral e trouxe diversas formas de discriminação aos empregados", afirmou a diretora do Sindicato, Bernadeth Martins.

A decisão judicial é semelhante à concedida aos bancários do Rio Grande do Sul. Lá, a CEF fez proposta de acordo aos bancários garantindo a participação no PSI, a substituição e a lateralidade sem a adesão ao PFG. Os empregados rejeitaram a proposta, prevalecendo a decisão da Justiça.

Fonte: Seeb Espírito Santo

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