Em uma ocasião, fez com que os vendedores utilizassem pulseiras (rosa para os homens e lilás para as mulheres), que não podiam ser retiradas até que o empregado atingisse o valor diário de R$ 3 mil em vendas. Abalada, a funcionária afirmou que precisou realizar tratamento para estresse e depressão, e ajuizou ação trabalhista pedindo indenização por danos morais.
O juiz do Trabalho de Alegrete julgou procedente o pedido. Ele considerou o depoimento de testemunhas que confirmaram as declarações da autora. Segundo um dos relatos, entre os ”micos” impostos aos vendedores, estavam a obrigação de dançar funk, vestir-se com roupas da loja e imitar bichos. A mesma testemunha declarou que havia perseguição aos vendedores que não atingiam as metas, e que muitos empregados pediam demissão por não suportar a pressão.
Outra testemunha, que também trabalhou na empresa, disse ter presenciado em diversas ocasiões o comportamento agressivo do gerente, que gritava com seus subordinados. Declarou, também, ter solicitado providências ao gerente-geral, sem obter quaisquer resultados.
Com base nos depoimentos, o juiz determinou o pagamento da indenização. A empresa recorreu ao TRT-RS. Os desembargadores da 3ª Turma mantiveram a sentença, alterando apenas o valor a ser pago como reparação do dano. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-RS.
Fonte: Consultor Jurídico