O Sindicato dos Bancários de Santa Cruz do Sul e Região ingressou em 2008 com ações de cumprimento, cobrando a incidência da gratificação semestral na base de cálculo da PLR contra os bancos Mercantil do Brasil, Santander e ABN AMRO (hoje também Santander). A Justiça do Trabalho julgou em última instância procedentes os processos, que irão beneficiar apenas os bancários associados ao Sindicato.
O advogado do Sindicato, Guilherme José Freitas Beck, explica que "a Justiça do Trabalho acolheu a tese argüida pelo Sindicato de que, embora a gratificação semestral não tenha a mesma periodicidade do salário, não deixa de integrar o mesmo, conforme preceito contido no §1º do artigo 457 da CLT". Ainda conforme o advogado, "as decisões transitaram em julgado e os processos se encontram em fase de apuração de valores".
Para acompanhar, basta acessar o site do TRT: www.trt4.jus.br Confira os números dos processos:
– Mercantil do Brasil: 0031000-45.2008.5.04.0731,
– Santander: 0030200-14.2008.5.04.0732;
– ABN AMRO: 0030100-59.2008.5.04.0732.
A gratificação semestral está prevista no aditivo do RS à Convenção Coletiva de Trabalho e, por ser verba de natureza salarial fixa, deve refletir no cálculo do 13º salário e da PLR.
Fonte: Melissa – Seeb Santa Cruz do Sul