Um ex-funcionário do Banco do Brasil, demitido após ser feito de refém de bandidos durante estágio probatório (período de experiência), ganhou o direito de ser reintegrado ao banco após ação judicial movida pelo Sindicato dos Bancários de Mato Grosso (Seeb-MT). A juíza do Trabalho julgou procedente a ação, cancelando a demissão.
 

A juíza entendeu que o empregado do BB, que não possuía estabilidade, não poderia ser demitido sem motivo comprovado. Além de determinar a reintegração, o banco foi condenado a pagar os salários do período compreendido da data de demissão até a efetiva reintegração e a indenizar o bancário no valor de R$ 100 mil pelos danos morais sofridos.

O secretário jurídico do Seeb-MT e funcionário do BB, Alex Rodrigues, afirma que na época o Sindicato procurou a área de Gestão de Pessoas do BB em Mato Grosso e nada foi feito diante da decisão do banco a respeito da demissão. "Nós insistimos com a Gestão de Pessoas que o funcionário ainda estava com atestado médico por conta do trauma sofrido com o assalto e mesmo assim a decisão foi mantida. Agora a Justiça demonstra a irresponsabilidade social do Banco do Brasil e determina a reintegração do bancário e o pagamento dos danos morais".

O presidente do Sindicato, Arilson da Silva, observa que a atitude do BB demonstra o desrespeito com o empregado que tanto se dedica ao banco. "É uma vitória o resultado que tivemos na Justiça, mas é lamentável a ação do banco em demitir o trabalhador. Agora, o banco terá que reintegrar o bancário. Vamos manter nossa defesa pelos direitos dos empregados e ainda exigir que o banco faça mais contratações para atender melhor a população e não sobrecarregar os trabalhadores. O Banco do Brasil precisa respeitar seus funcionários".

Reintegração

O Sindicato se reuniu com a Superintendência do Banco e com a Gestão de Pessoas (Gespes) para solicitar que o funcionário fosse reintegrado em outra agência, tendo em vista o trauma sofrido no local e ao recente assalto em Campo Novo do Parecis. Mas o funcionário do BB recebeu a convocação para se apresentar ao banco para reintegração em Campo Novo.

O funcionário reforçou a solicitação do Sindicato e pediu para ser reintegrado em outra agência e argumentou que estava no Programa de Vítimas de Assaltos e Sequestros (Pavas) do banco que determina em sua norma interna que há possibilidade do trabalhador ser encaminhado para outro local de trabalho. Novamente, a Gepes negou o pedido.

"Não entendo o tipo de Gestão de Pessoas do BB em Mato Grosso, pois mais uma vez está claro que a reintegração do funcionário por diversos motivos deveria ocorrer em outra agência, inclusive por norma interna. Mas a Gepes insiste em não acatar a solicitação. Será que preferem ter custos novamente na Justiça?", observa Alex Rodrigues.

Fonte: Contraf-CUT com Seeb-MT

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