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Em seguida, moveu ação, através da Secretaria de Assuntos Jurídicos da entidade. Em sua decisão, a juíza frisa que "a documentação apresentada não deixa dúvidas quanto ao fato de a autora estar vitimada por doença do grupo das LER/Dort. Tal moléstia foi adquirida em decorrência do cumprimento das suas tarefas contratuais em proveito do réu (Bradesco)".
O presidente do Sindicato, Almir Aguiar, comemorou a vitória. "O Bradesco mantém a mesma política explorando os funcionários até que eles adoeçam e ainda usa os exames periódicos para demitir. Felizmente a Justiça já percebeu a estratégia ilegal do banco e tem decidido a favor dos trabalhadores", disse.
Metas
A diretora do Sindicato, Maria da Glória, comentou a decisão. Classificou-a como mais uma vitória da categoria e de todos os demais trabalhadores. Acrescentou que é importante procurar o Sindicato e mantê-lo informado das ilegalidades que os bancos cometem e que acabam adoecendo os bancários.
"É uma prática recorrente dos banqueiros negar que é cada vez maior o número de funcionários que adoecem no sistema financeiro por conta das metas exorbitantes, assédio moral e desrespeito ao trabalhador. Mas o que vemos é que os bancos adoecem os bancários e depois os demitem ilegalmente. A categoria tem de estar atenta e em contato com o Sindicato para combater essa política", afirmou.
Fonte: Seeb Rio