Agosto de 2010; dois anos depois sai a decisão proferida pela juíza da 7ª Vara do Trabalho em Belém, Maria de Nazaré Medeiros Rocha:
"(…) condenar o reclamado pagar à reclamante as parcelas de indenização por danos morais referente ao acidente de trabalho sofrido pela reclamante no montante de R$ 53.842,40 (cinquenta e três mil oitocentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos); indenização por danos morais em decorrência do trabalho da reclamante em transporte de valores no montante de R$ 53.842,40 (cinquenta e três mil oitocentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos); diferenças salariais do período de 14.08.2004 a 31.11.2004, referente a diferença de gratificação de função de caixa para a de gerente, com reflexos sobre 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS. Defiro a reintegração da reclamante nos quadros funcionais da empresa, garantida o valor da remuneração mensal que percebia antes de sua demissão, com pagamento dos salários de todo período em que a reclamante permaneceu afastada do emprego, em parcelas vencidas (correspondente ao período de 26.02.2009 até a efetiva reintegração) e vincendas, com reflexos em: férias mais 1/3, 13º salários e FGTS. Concedo à reclamante tutela antecipada (CPC, art. 273), determinando que a empresa reclamada, antes mesmo do trânsito em julgado desta ação, promova a reintegração da reclamante em seus quadros funcionais no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de pagamento de multa em favor da reclamante, no valor da remuneração mensal desta recebida em janeiro/2009, até sua efetiva reintegração (…)".
Foram nove anos dedicados ao trabalho e um dia que a bancária nunca vai esquecer. "O assalto ocorreu no dia 30 de julho de 2008. Eu e meu marido fomos seqüestrados quando chegamos ao hotel em que a gerente do banco estava hospedada para acompanharmos até a agência. Ao chegarmos, vimos a gerente caminhando junto com uma pessoa estranha em direção ao veículo alugado pelo banco para ela utilizar na cidade. No carro, o motorista do banco aguardava pelos dois. Não imaginava que pudesse ser um assalto, até uma outra pessoa vir em direção ao meu carro e anunciá-lo; a partir daí, eu e meu esposo fomos feitos reféns, enquanto ela e os outros bandidos foram para a agência", lembra.
Policiais conseguiram negociar com os quatro assaltantes, que durante cerca de oito horas, fizeram nove funcionários reféns dentro da agência. Como a ação começou antes da abertura do banco, não havia clientes no local. Ninguém ficou ferido, mas os traumas que ficaram mudaram por completo a vida tranqüila que a bancária levava.
"Passei a fazer tratamento com psiquiatra, pois estava sofrendo de stress pós traumático. Tive que tomar até remédio controlado; mas o pior ainda estava por vir", afirma. A gerente recém chegada na cidade acreditou que a bancária teve participação no assalto. Seis meses depois do assalto frustrado ao banco, ela foi demitida mesmo sem provas e/ou testemunhas que comprovassem a suspeita.
O banco além de negar a demissão imotivada, negou também que a funcionária trabalhava em transporte de valores (outra denúncia que constam nos autos), alegando que tais atribuições competiam à empresa de segurança e transporte de valores contratada pelo banco.
A instituição financeira alegou ainda que mesmo que a bancária transportasse eventualmente valores, não havia nenhum ato ilícito praticado pela empresa, posto que o Banco Central permite a prática até o limite de sete mil e vinte UFIRS, segundo a Lei 7.102/83.
"Duas indenizações: uma pelo dano moral e a outra pelo dano material; considerando o porte econômico da empresa, tratando-se do maior banco privado do país; e considerando o caráter pedagógico da medida, para que condutas desta natureza sejam reprimidas", diz a sentença. (nº 0116900-86.2009.5.08.0007)
Fonte: Bancários PA/AP