Na sentença da Ação Civil, a justiça determinava que a CAIXA se abstivesse de descontar dos salários de seus empregados a remuneração correspondente ao dia 10 de outubro de 2007 e todos os seus reflexos. A decisão amparava tanto os trabalhadores sindicalizados quanto os não sindicalizados. Mas a CAIXA desobedeceu a justiça e numa atitude autoritária se recusou a pagar os dias parados aoS bancários não-sindicalizados.
Agora o Tribunal Regional de Minas Gerais determinou que a empresa devolva o desconto da greve de 2007 também para os empregados não-sindicalizados . O Tribunal reconheceu a amplitude do pedido do Sindicato e esclareceu que a decisão contempla toda a categoria. Infelizmente, o acórdão determinou que a multa de R$ 50 mil diários incida apenas se a CAIXA não cumprir a nova determinação judicial, cuja intimação foi feita no dia 20 de fevereiro de 2009.O crédito foi efetuado pela Caixa no dia 27 de fevereiro/2009 com os valores descontados corrigidos.
O Sindicato não concorda com a anistia da multa, já que vem lutando para a efetivação da liminar para todos os bancários de sua base desde fevereiro de 2008. Por isso, o Sindicato vai recorrer da decisão do Tribunal Regional do Trabalho para que a multa seja restabelecida.
Para o empregado da CAIXA e presidente do Sindicato Cardoso, a decisão da justiça veio reafirmar o quanto a direção da empresa se mostrou intransigente em relação ao movimento. "Durante as negociações sempre defendemos a garantia do direito de greve dos bancários, enquanto a CAIXA insistia com o desconto como forma de retaliar e tentar enfraquecer a organização da categoria. Nem mesmo a multa diária de R$ 50 mil conseguiu dobrar a intransigência da empresa e do seu Departamento Jurídico. Essa vitória na justiça é mais um motivo para os empregados se mobilizarem contra as arbitrariedades do banco e se sindicalizarem para fortalecer ainda mais a nossa categoria" ressaltou Cardoso.
Fonte: Seeb Belo Horizonte