O Itaú foi condenado pela 20ª Vara Cível de Fortaleza a pagar indenização de R$ 20 mil a um motorista vítima de estelionato. O banco abriu uma conta em nome do trabalhador depois de ele registrar ocorrência de perda de documentos.

De acordo com o processo, em setembro de 2003 o motorista comunicou a perda em um distrito policial em Fortaleza e, 17 meses depois, ele passou a receber cobranças de suposta emissão de cheques sem fundos junto ao Itaú, em São Paulo, no valor de R$ 900.

A vítima alegou para a Justiça jamais ter solicitado abertura da conta corrente no banco e que nunca havia estado na capital paulista. Além das cobranças indevidas, teve ainda o nome inserido em cadastro de proteção ao crédito.

Ao julgar o caso, a juíza Maria de Fátima Pereira Jayne afirmou que, além de o Itaú não ter conseguido apresentar cópias do contrato firmado entre a instituição e o motorista, o banco também não comprovou que o fato se deu exclusivamente por culpa de terceiros. Por conta disso, a magistrada declarou não existir relação jurídica entre as partes e determinou o pagamento da indenização moral.

Fonte: Seeb São Paulo com Jus Brasil

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