A vítima alegou para a Justiça jamais ter solicitado abertura da conta corrente no banco e que nunca havia estado na capital paulista. Além das cobranças indevidas, teve ainda o nome inserido em cadastro de proteção ao crédito.
Ao julgar o caso, a juíza Maria de Fátima Pereira Jayne afirmou que, além de o Itaú não ter conseguido apresentar cópias do contrato firmado entre a instituição e o motorista, o banco também não comprovou que o fato se deu exclusivamente por culpa de terceiros. Por conta disso, a magistrada declarou não existir relação jurídica entre as partes e determinou o pagamento da indenização moral.
Fonte: Seeb São Paulo com Jus Brasil