A juíza reconheceu o abuso, determinou a ilegalidade das cobranças feitas nos últimos cinco anos e arbitrou multa de R$ 1.000 por nova ocorrência a partir da publicação da sentença.
O Santander tem mais de 20 milhões de clientes no Brasil e é o 3º colocado no Ranking de Reclamações dos Consumidores do Banco Central. O Ibedec estima que a decisão deve beneficiar pelo menos 20% dos clientes e ex-clientes do banco.
Pressão muda regra
A pressão dos sindicatos de bancários e dos consumidores levou o Banco Central a alterar as regras para liquidação antecipada de dívidas no final de 2007. Apesar da regulamentação, os bancos não devolveram os valores já cobrados dos clientes nos contratos firmados ou encerrados antes de 2007, o que levou o Ibedec ao Judiciário.
Em 2009 a Nossa Caixa também foi obrigada a devolver as cobranças indevidas. O Ibedec ainda aguarda o resultado de ações impetradas contra outros bancos.
Segundo José Geraldo Tardin, presidente do Ibedec, o entendimento adotado pela Justiça de Brasília levou em consideração o disposto no artigo 52, parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor, que obriga os bancos a darem desconto dos juros futuros na liquidação antecipada de dívidas.
"O código está em vigor desde 1991, mas os bancos sempre tentam burlar seus dispositivos, sendo os campeões de ações na Justiça sob os mais variados tipos de abusos aos consumidores", disse.
Fonte: Seeb São Paulo com Ibedec