O juiz da Vara do Trabalho de Alegrete, Alcides Otto Flinkerbusch, determinou a reintegração do diretor do Sindicato dos Bancários de Alegrete (RS), Márcio José Duarte Moraes, no último dia 6, ao seu posto de trabalho no Sicredi (Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Sudoeste do Rio Grande do Sul), em Alegrete.
A reclamatória trabalhista foi movida pela assessoria jurídica do Sindicato, apontando a ilegalidade da demissão sob a tese de que a criação do novo sindicato não termina com a estabilidade sindical em curso.
O magistrado decidiu que a estabilidade deve ser mantida. "A superveniência da criação de um novo sindicato e a alteração da representação dos empregados da reclamada não alteram a situação do reclamante. Ele continua sendo integrante da direção do Sindicato dos Bancários, que continua existindo e representando os bancários de Alegrete", destacou.
A sentença do juiz reafirmou que a estabilidade deve vigorar até um ano após o término do mandado para o qual o dirigente foi eleito. "A estabilidade do dirigente sindical decorre de interesse coletivo da categoria profissional, que se sobrepõe ao interesse individual do trabalhador. Ao ser eleito para representar os empregados de estabelecimentos bancários, reconhecido à época pela reclamada como legítimo representante dos seus empregados", sentenciou.
O Sicredi foi condenado ainda a reintegrar o dirigente sindical ao emprego nas mesmas condições, no mesmo cargo, nas mesmas funções e com os mesmos vencimentos anteriores à dispensa, além de obrigar a empresa a pagar os salários e demais parcelas devidas no período de afastamento.
"Todos os sindicatos de bancários que tenham membros de diretoria que são empregados em cooperativas de crédito devem ficar atentos, pois estes não perdem a estabilidade sindical com o advento de um sindicato dos trabalhadores em cooperativas de crédito", alerta Joel Freitas da Luz, presidente do Sindicato dos Bancários de Alegrete.
Fonte: Contraf-CUT com Seeb Alegrete