Em sentença de 28 páginas, o juiz Douglas Camarinha Gonzales, da 6.ª Vara Criminal Federal em São Paulo, ordenou a multa a título de reparação de dano à União. "A quantidade de recursos enviados ao exterior, através do Banestado, pôde tornar o País especialmente vulnerável a ataques especulativos e crises internacionais, pela impossibilidade de conhecimento da saída dos capitais e, consequentemente, de programação antecipada."
Camarinha fixou, para cada réu, valor mínimo de indenização correspondente a 2,5% (R$ 2,42 milhões) do total movimentado. O caso Banestado, nos anos 90, resultou na remessa de estimados US$ 30 bilhões para contas em paraísos fiscais e na agência Nova York do extinto Banco do Estado do Paraná. Por meio de contas CC5 – não residentes no País -, titulares do dinheiro usavam laranjas para executar a fuga de capitais.
As remessas foram feitas por dólar cabo – mecanismo que possibilita a compra ou a venda da moeda americana fora dos canais de conversão autorizados pelo Banco Central. A transação é eletrônica, sem o manuseio do dólar papel. "Os réus tinham perfeita consciência do ilícito ao fazerem operação de câmbio não autorizada através do dólar cabo", asseverou o juiz. "As operações foram marcantemente clandestinas, visavam escapar da fiscalização. Fartamente comprovada a materialidade do delito."
Fonte: O Estado de São Paulo