Crédito: Seeb Criciúma

Na fundamentação,o juiz Elton de Salles Filho afirma que o banco agiu de "má fé" e alteração da verdade dos fatos que não existiram, pois o banco havia usado imagens e inforamções de outro banco para justificar a ação.
Nesse sentido, ele considerou que não houve abusos cometidos pelo Sindicato, reconhecendo que a entidade sindical estava no seu pleno direito legal do exercício de greve. Entendeu ainda, que o banco infringiu a legislação, alegando situações que não aconteceram no processo.
"A partir da diligência na agência, o oficial de justiça constatou não haver qualquer infringência à lei de greve", explica Iremar Gava, assessor jurídico do Sindicato.
Fonte: Seeb Criciúma