A juíza Paula Maria Amado de Andrade, da 10ª Vara do Trabalho de Campinas, indeferiu no último dia 29 pedido de liminar em interdito proibitório ingressado pelo HSBC.

Em sua decisão, a juíza considera "…impróprio o uso da medida judicial eleita, para fins de limitar a atuação sindical na greve. O interdito proibitório tem lugar na preservação do patrimônio em situações de ofensas a direitos reais, mas não pode ser utilizado quando se discute o exercício da greve, legitimo direito fundamental dos trabalhadores. O princípio da liberdade sindical não permite que a autoridade judicial parametrize previamente, que tipos de condutas seriam abusivas ou não, durante a greve. Além de impossível, isso seria um atentado ao direito de organização dos trabalhadores. Devem eles estar cientes de que o exercício de seu direito não pode ser abusivo, mas não cabe ao juiz dizer a eles o que seria ou não seria abuso…".

Em outro trecho observa que a greve "…não é um processo pacífico, mas nem por isso precisa ser violento. Na realidade, ela tem como pressuposto uma situação de conflito e, naturalmente, nesses casos, os ânimos podem estar acirrados, porém o juiz não pode impedir o legítimo direito dos trabalhadores…".

Fonte: Jairo Gimenez – Seeb Campinas

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