A grande maioria das unidades está localizada no interior de Sergipe. O juiz federal substituto da 1ª Vara (SE), Fábio Cordeiro de Lima, concedeu o prazo de 180 dias para o cumprimento da decisão, abrangendo todos os municípios que integram a competência territorial daquela Seção Judiciária.
A decisão determinou a contratação de vigilantes, nos moldes exigidos pela Polícia Federal, e estipulou multa no valor de R$ 2 mil para cada uma das agências, em caso de descumprimento.
O Bradesco alega que a ECT sempre movimentou valores e, nem por isso, se equipararia a uma agência bancária. Argumentou também que a questão em discussão é de segurança pública e, portanto, a cargo do Estado. Por fim, defendeu que a responsabilidade contratual da segurança é dos Correios.
A ECT afirmou que a decisão judicial afronta o princípio da separação dos poderes, pois interfere em assunto da administração pública e infringe o postulado do estado democrático de direito.
O relator do agravo, desembargador federal convocado Ivan Lira de Carvalho, acolheu os fundamentos da decisão questionada, na qual se entende que, apesar da ECT não ter a natureza jurídica de instituição financeira, desempenha atividade bancária na prestação do serviço de Banco Postal e, portanto, deve observar as normas de segurança.
Fonte: TRF-5