A ECT foi ainda condenada a instalar, dentro de 90 dias, sistemas de vigilância eletrônica (circuito de câmeras, com gravação, e alarmes ligados a delegacias de polícia) e a contratar vigilantes armados para atuarem durante todo o expediente ao público e enquanto houver movimentação de dinheiro em agências postais e postos de atendimento.
O descumprimento das obrigações a que a ECT foi condenada resultará em multa diária de R$ 1 mil, conforme estipulou a Justiça na ação civil pública proposta pelo MPT e cujo objetivo é o de resguardar a vida e a segurança dos trabalhadores da estatal.
A ação do MPT decorreu de uma série de irregularidades praticadas pelos Correios, de acordo com denúncia do sindicato dos trabalhadores da ECT. A empresa, apesar de prestar serviços bancários e movimentar grandes somas em dinheiro, não dispõe de quaisquer serviços e equipamentos de segurança em suas agências postais e postos de atendimento no Piauí.
A situação de insegurança nos estabelecimentos postais é tão acentuada no Piauí que, somente no período entre o ajuizamento da ação pelo MPT (março de 2010) e a data do julgamento na 4ª Vara do Trabalho em Teresina (julho de 2010), ocorreram pelo menos cinco assaltos a agências da ECT no estado.
Fonte: Acesse Piauí