O Sindicato dos Bancários do Espírito Santo obteve nesta terça-feira, 31, uma liminar para impedir o atendimento na agência do Bradesco de Jardim Camburi sem a porta de segurança. O banco será multado em R$ 100 mil por dia se descumprir a ordem judicial.
 

A juíza substituta Denise Alves Tumoli Ferreira, da 5ª Vara do Trabalho de Vitória, considerou que o Bradesco "em completo descaso com a saúde e segurança dos seus funcionários, clientes e vigilantes", não cumpriu o disposto na Lei Estadual 5.229/96, "o que realmente causa perplexidade, mormente nos dias atuais em que os assaltos a caixas eletrônicos são frequentemente noticiados na imprensa de todo o país". A juíza destaca, ainda, que "a atitude do banco requerido, de não instalar as portas eletrônicas de segurança, gerou a potencialização dos riscos de roubos à agência".

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Outro argumento da juíza diz respeito ao descumprimento da Constituição Federal no que tange à obrigação do empregador de reduzir riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. "Esse é um direito fundamental do trabalhador e deve ser implementado com prioridade pelas empresas, e não tratado com o descaso que parece ter permeado a abertura da agência bancária 03901, do Bradesco, em Jardim Camburi", afirmou a magistrada.

Denise Alves Tumoli Ferreira também afirmou, referindo-se ao Bradesco: "Ao que parece, a entidade bancária, ao fazer sua própria ponderação acerca dos bens jurídicos em xeque, optou por valorar os lucros imediatos em detrimento da vida e da segurança dos trabalhadores, já que preferiu abrir rapidamente a agência sem providenciar antes as portas eletrônicas de segurança (…)".

Na avaliação do diretor Jurídico do Sindicato, Idelmar Casagrande, "a liminar reafirma que os bancos, neste caso o Bradesco, têm que ter responsabilidade na garantia da segurança nos locais de trabalho e na proteção de seus clientes e funcionários, valorizando a vida ao invés de só pensar nos lucros".

A liminar foi solicitada numa ação civil pública movida pelo Sindicato, através do escritório Ferreira Borges Advogados Associados. A entidade alegou que, ao expor funcionários e clientes à insegurança, o Bradesco violou o princípio constitucional da proteção à pessoa humana e o dever de garantir a saúde e a segurança de seus funcionários. Além disso, o banco descumpre a Lei Estadual 5.229/96, que obriga as instituições bancárias à instalação das portas giratórias de segurança.

Paralisação

Nesta terça-feira, 31, a agência de Jardim Camburi ficou fechada por pressão dos bancários. A paralisação das atividades aconteceu depois de várias tentativas do Sindicato em resolver a situação. Desde o início do ano, a entidade vem alertando a direção do Bradesco sobre a insegurança gerada pela ausência da porta.

Uma agência do banco em Cachoeiro de Itapemirim chegou a ser inaugurada sem o equipamento, mas o Sindicato conseguiu reverter a situação. O Bradesco garantiu à época, em fevereiro deste ano, que a agência Jardim Camburi ganharia a porta de segurança nos dias seguintes, o que não aconteceu.

Fonte: Seeb ES