sentença proferida pelo Juiz do Trabalho, Dr. Arnaldo José Duarte do Amaral, no dia 13 de agosto.
A sentença determinou a manutenção dos substituídos na cidade de Cabedelo – PB, em funções compatíveis com as executadas pelos empregados anteriormente, abstendo-se a Caixa de suprimir qualquer adicional integrante da remuneração dos substituídos, que tenha como causa o processo de remanejamento de sua estrutura. A Caixa também foi condenada ao pagamento de uma multa diária de R$ 500 para cada empregado atingido pela reestruração.
Para Jurandi Pereira, diretor responsável pelo Jurídico do Sindicato, a decisão jurídica representa mais uma vitória dos empregados da Caixa e do Sindicato. “Finalmente, a justiça fez prevalecer sua força, ao condenar a Caixa e não transferir seus empregados compulsoriamente, nem permitir que eles tenham sua remuneração reduzida por conta de uma reestruturação feita de forma unilateral e que só causou insegurança e prejuízos aos bancários”, concluiu.