Justiça dá ganho de causa aos empregados da Caixa Econômica Federal que trabalham na cidade Cabedelo, que não podem ser  remanejados compulsoriamente, nem ter  redução na remuneração, por conta da reestruturação, conforme

sentença proferida pelo Juiz do Trabalho, Dr. Arnaldo José Duarte do Amaral, no dia 13 de agosto.

 

 

A sentença determinou a manutenção dos substituídos na cidade de Cabedelo – PB, em funções compatíveis com as executadas pelos empregados anteriormente, abstendo-se a Caixa de suprimir qualquer adicional integrante da remuneração dos substituídos, que tenha como causa o processo de remanejamento de sua estrutura. A Caixa também foi condenada ao pagamento de uma multa diária de R$ 500 para cada empregado atingido pela reestruração.

Para Jurandi Pereira, diretor responsável pelo Jurídico do Sindicato, a decisão jurídica representa mais uma vitória dos empregados da Caixa e do Sindicato. “Finalmente, a justiça fez prevalecer sua força, ao condenar a Caixa e não transferir seus empregados compulsoriamente, nem permitir que eles tenham sua remuneração reduzida por conta de uma reestruturação feita de forma unilateral e que só causou insegurança e prejuízos aos bancários”, concluiu.

Em que pesem as negociações para tratar dessa questão e de outros assuntos de interesse dos empregados da Caixa, a luta contra a reestruturação e pela elaboração de um PFG justo continua e será intensificada.
 
Fonte: SEB – PB / Jurandi Pereira

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *