(João Pessoa) O Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Dr. Arnaldo José Duarte do Amaral expediu mandado judicial intimando a Caixa Econômica Federal, na pessoa do seu Superintendente Regional, a manter os substituídos na Ação Trabalhista n° 0393.00.54.2010.5.13.0026 (empregados da Agência Cabedelo – PB) trabalhando naquela cidade, sob pena de multa diária.
Pelo mandado expedido, a Caixa deve abster-se de adotar procedimento que caracterize transferência compulsória, até decisão posterior, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) diários por cada transferência proventura efetivada.
Para Jurandi Pereira, diretor responsável pelo Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários da Paraíba a decisão judicial, mesmo sendo de primeira instância e cabendo recurso, já se configura como uma grande vitória dos bancários da Caixa. "E a decisão não poderia ter chegado em melhor hora, uma vez que estamos mobilizando os empregados da Caixa para o Dia Nacional de Luta Contra a Reestruturação, em 29 de junho", concluiu.