O trabalhador ajuizou processo na Justiça Trabalhista requerendo sua reintegração. A juíza Roseana Mendes Marques, da Vara do Trabalho de Itaperuna, juntou ao processo um inquérito judicial para apuração de falta grave aberto a pedido do banco.
O Bradesco considerou falta grave uma viagem de Fábio Alex durante afastamento de saúde – para acompanhar dois meninos, de 9 a 11 anos, que foram participar de um torneio de futebol. Além da viagem, a participação do bancário na direção da entidade sem fins lucrativos Ordem e Progresso Futebol Clube de Bom Jesus do Norte, que oferece atividades desportivas para 300 crianças de 6 a 15 anos.
O clube tem patrocinadores locais e arrecada, com doações, alimentos e material necessário ao desenvolvimento de suas atividades. O orçamento, modesto, é completado com a contribuição mensal dos associados, no valor de R$ 10.
A magistrada mandou registrar que o Juízo ficou "estarrecido com a absoluta ausência de razoabilidade" do inquérito ajuizado pelo Bradesco, por tratar-se de uma entidade beneficente e com utilidade pública reconhecida pela prefeitura. O inquérito foi considerado "uma aventura processual" sem fundamento, já que é inconstitucional exigir autorização para que um funcionário de qualquer empresa participe de entidades com ou sem fins lucrativos.
A suspensão do contrato de trabalho de Fábio Alex foi considerada como abuso de direito e o banco foi condenado a pagar todas as verbas salariais desde a dispensa e a reintegrar o bancário.
Mas a decisão foi além, com ganho de causa do trabalhador no processo de dano moral. A juíza entendeu que o isolamento de Fábio Alex, as humilhações a que foi submetido e o cancelamento do contrato de trabalho por motivo fútil atentaram "contra os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, cidadania e valores sociais do trabalho". A sentença determinou que o bancário receba uma indenização do banco pelos danos morais sofridos.
Fonte: Feeb RJ/ES