Com ajuda do departamento jurídico do Sindicato, trabalhador cooperativado que prestava serviço no Casa 2 foi indenizado – Um trabalhador cooperativado que prestava serviço no Casa 2 do Santander foi reconhecido como bancário e teve direito a indenização e registro na carteira de trabalho.

O caso começou em outubro de 2001, quando Alex Sandro da Silva, hoje funcionário público e professor universitário, foi admitido pela Uniway Serviço de Cooperativa de Profissionais. Lá ingressou como assistente administrativo. O profissional foi alocado para atuar na área de custos telefônicos do Santander, subordinado a uma funcionária do banco – inclusive respondendo pelo setor quando a responsável pela área estava em férias ou precisava se ausentar. “Até mesmo meu e-mail era corporativo.” Só que mesmo trabalhando dentro do departamento do banco, cumpria jornada de oito horas diárias e não tinha direito às conquistas dos trabalhadores bancários como vales alimentação e refeição. “Era uma situação constrangedora. Recebia o salário e mais nada”, relembra.

Alex deixou o banco em setembro de 2005, quando ocupava o cargo de analista de custos e orçamento. Um ano depois ingressou com ação trabalhista, por intermédio do departamento jurídico do Sindicato. No início de julho deste ano o Santander reconheceu, em acordo judicial, que o trabalhador exercia o trabalho de bancário e pagou indenização calculada sobre direitos não contemplados como horas-extras, jornada de seis horas, auxílios refeição e alimentação. “Foi uma grande conquista”, comemora o trabalhador.

Fonte: SEEB – SP / Marcelo Santos

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