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Crédito: Seeb Rondônia

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O banco Bradesco, que este ano vem batendo todos os recordes no número de demissões de trabalhadores em Rondônia – o que o levou a ser conhecido como ‘máquina de moer carne’ – perdeu mais uma ação na Justiça Trabalhista.

Desta vez quem teve o direito de permanecer no trabalho por conta de ação contra o banco foi de um funcionário da agência Shopping Porto Velho, Rondônia, que foi demitido em fevereiro deste ano mas, por estar acometido de doença funcional LER/Dort, não poderia ter sido afastado.

O juiz Afrânio Viana Gonçalves, 3ª Vara do Trabalho, não conseguiu vislumbrar motivos justos para a demissão do bancário por parte do banco e, portanto, decidiu antecipar a tutela que garante a imediata reintegração do trabalhador ao seu local trabalho, sob pena de R$ 1 mil – ao banco – por dia de descumprimento, até 30 dias da decisão.

ADMINISTRATIVA

Por outro lado, também na tentativa de demitir mais um funcionário portador de doença ocasionada pelo excesso de trabalho, o Bradesco acabou percebendo que estaria cometendo uma injustiça e resolveu reintegrar um gerente da agência de Jaru, funcionário do banco há mais de 23 anos.

Edmilson, que também foi acometido de lesão por esforço repetitivo, estava gozando de benefícios previdenciários (INSS) e, por isso, não poderia ser demitido. O banco chegou a demiti-lo, mas voltou atrás quando viu o iminente erro e afronta à justiça.

"Essa é uma amostra de que a atuação do sindicato, em busca de garantir os direitos destes trabalhadores, também vem sendo observada pelos bancos, que agora sabem que o SEEB se mantém vigilante e combativo quanto a estas demissões injustificadas", disse o diretor jurídico José Toscano.

Fonte: Rondineli Gonzalez – Seeb Rondônia

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