A companhia aérea Air China foi proibida de terceirizar os serviços de atendimento aos passageiros como check-in, embarque e desembarque, setores considerados da atividade-fim da empresa. A liminar foi concedida ao Ministério Público do Trabalho (MPT) em Guarulhos (SP) pelo juiz do Trabalho Flávio Antônio Camargo de Laet com base em ação civil pública.

Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 10 mil por trabalhador em condição irregular. O MPT também cobra indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

Por meio de inquérito civil e laudos do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), foi comprovado que os salários dos empregados da empresa eram bem superiores aos dos terceirizados e incluíam número bem maior de benefícios e vantagens.

Segundo a procuradora do Trabalho, Rosemary Fernandes Moreira, que ajuizou a ação, também eram comuns os casos em que terceirizados foram destratados por clientes, que preferiam ser atendidos por empregados da empresa. Ao contrário dos terceirizados, eles utilizam o uniforme da Air China.

Rosemary afirma que isso demonstra “o tratamento discriminatório e a precarização das condições de trabalho ocasionados pela terceirização ilícita” praticada pela Air China.

“Este juízo já perdeu as contas de quantas ações julgou envolvendo empresas de terceirização de mão de obra no Aeroporto de Guarulhos que desaparecem da noite para o dia deixando desamparados centenas de empregados”, afirmou o juiz ao atender pedido de liminar.

Fonte: MPT

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