Por unanimidade, a anulação da decisão foi confirmada pela 4ª Turma do TRT-1 na semana passada. A íntegra da decisão ainda não foi publicada.
Embora a ação tenha sido ajuizada em 11 de julho do ano passado, o juiz Thiago Rabelo da Costa, da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda (RJ), levou em conta as novas leis trabalhistas, que começaram a vigorar a partir de 11 de novembro. Uma das mudanças prevê que a parte que perde no processo deve pagar as custas da parte vencedora.
Agora, a 4ª Turma do TRT-1 anulou a decisão de pagamento de multa ao Itaú baseando-se em uma instrução normativa aprovada no mês passado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo essa orientação do TST, as novas leis trabalhistas só devem ser aplicadas em ações iniciadas após a entrada em vigor da reforma.
O Itaú pode recorrer da decisão do TRT-1. Procurado pela reportagem, o banco ainda não se pronunciou oficialmente sobre o processo.
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