Nesta segunda-feira (27), o Sindicato dos Bancários da Paraíba reintegrou a bancária Silvana Márcia da Silvia Silveira, do Banco Itaú, após a decisão da Juíza Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Margarida Alves, que anulou a demissão, devido a mesma, na data de sua demissão estar acometida de doença ocupacional.
A bancária vinha se tratando de transtornos emocionais decorrente do trabalho desde 2012, porém, no momento em que a funcionária precisava mais de tratamento médico, o banco de forma arbitrária forjou uma justa causa e demitiu a autora. De pronto, o Sindicato dos Bancários da Paraíba ajuizou uma ação requerendo o restabelecimento do contrato de trabalho e o encaminhamento da bancária para o INSS, para dar continuidade ao processo de tratamento.
Segundo a decisão da Juíza, “a reclamante encontrava – se em gozo de licença médica no dia da demissão, estando inapta para o trabalho, pelo que o contrato de trabalho encontrasse suspenso, sendo, portanto fato impeditivo de sua dispensa. Assim, acolho a antecipação de tutela requerida, para declarar nulo, o ato de dispensa da reclamante”, concluiu a Doutora Margarida Alves.
Diante disso, ela recebeu todo o apoio do Sindicato que se recusou a fazer sua homologação e a encaminhou, através de seu Departamento Jurídico, ao escritório parceiro do Marcelo Assunção & Advogados Associados que conseguiu na Justiça o direito do retorno de Silvana aos quadros do banco.
O diretor jurídico do SEEB-PB, Lindhojonson Almeida, disse que a liminar foi mais uma vitória dos trabalhadores. “Parabenizo a Justiça do Trabalho pela celeridade nas suas decisões favoráveis aos trabalhadores injustiçados pelos patrões e também ao Jurídico do Sindicato e aos advogados parceiros, cujas demandas têm proporcionado à reparação dos direitos subtraídos pela ganância dos banqueiros”, arrematou.