O Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte e Região obteve uma importante vitória na Justiça ao conquistar a nulidade do novo plano de funções e o restabelecimento da remuneração de uma funcionária do Banco do Brasil. Na decisão, o juiz da 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte entendeu que o Plano de Cargos e Salários (PCS) do BB é ilegal, abrindo um importante precedente para os funcionários prejudicados desde sua implantação.

Antes do novo plano, a bancária exercia um cargo com jornada de oito horas e, após a implantação do plano de funções, teve sua remuneração reduzida em fevereiro de 2013, com a redução também da jornada de trabalho para seis horas.

Porém, após o Sindicato entrar com a ação, o próprio banco confessou que o cargo desempenhado pela funcionária era técnico, sem qualquer tipo de confiança. Isto provou que o BB agia contra as leis ao impor a jornada de oito horas à funcionária em um caso em que a legislação trabalhista prevê a jornada de seis horas aos bancários. Sendo assim, o juiz reconheceu que, neste caso, o Plano de Funções já nasceu inválido e é ilegal.

A sentença favorável à bancária ordenou que o salário seja restabelecido e que sejam pagas as diferenças desde sua redução, com correção monetária e incidência de juros de mora. A jornada de trabalho da bancária será mantida em seis horas.

Segundo o juiz, “o plano de cargos e salários a que a defesa faz referência à fl. 844, quando afirma que o referido documento criou vários níveis de confiança, não se aplica ao caso dos autos, porquanto o preposto confessou que o cargo da Reclamante era técnico e sem confiança alguma. Ademais, apesar de não se aplicar ao caso dos autos aquele regramento, os diversos graus de confiança criados no Plano de Cargos e Salários são ilegais, porquanto não encontram previsão em lei. O poder de legislar no Brasil ainda continua como prerrogativa do legislador e não de consultorias externas de recursos humanos incumbidas de criar planos de cargos e salários. (…) Nestes termos, declaro nula a redução salarial ocorrida a partir de 14.02.2013, quando a Autora passou a exercer jornada de 6h diárias.”

Embora se trate de uma decisão de primeira instância, passível de recurso, o precedente é uma conquista da luta do Sindicato e da mobilização de todos os funcionários do Banco do Brasil.

O Sindicato tem denunciado irregularidades no novo plano de funções desde sua implantação unilateral por parte do BB. O plano causou grandes prejuízos ao fazer com que cerca de 22 mil funcionários em todo o Brasil tivessem que optar por manter seus cargos de oito horas ou reduzir suas jornadas para seis horas com redução dos salários.

Dezenas de milhares de bancários foram obrigados a assinar um termo abusivo, que mudou o nome de suas funções e atribuições. O banco deu um prazo de seis dias para a assinatura sob ameaça de descomissionamento e de que os bancários voltariam a ser escriturários.

Além disso, os cargos de oito horas tiveram os adicionais de função reduzidos e o Complemento Temporário de Valorização de Função (CTVF) substituído pelo Complemento de Função de Confiança (CFC). Já para os cargos de seis horas, o CTVF foi substituído pelo Complemento de Função Gratificada (CFG).

A medida causa prejuízo nas promoções futuras por mérito e por tempo de serviço, pois demorará mais tempo para compensar o CFC e o CFG que, após liquidados, garantem aumento de salário bruto com as promoções.

Para o diretor do Departamento Jurídico do Sindicato, Fernando Neiva, esta é mais uma vitória do funcionalismo a contra a política unilateral do BB. “A sentença da 10a Vara do Trabalho vem confirmar as denúncias do Sindicato de que, mais uma vez, o Banco do Brasil tenta retirar direitos dos funcionários sem consulta e negociação. Continuaremos lutando para combater a política perversa do BB que insiste em atacar os direitos dos bancários”, afirmou.

Fonte: Contraf-CUT com Seeb BH