Justiça defere pedido de liminar, impetrado pelo Sindicato dos Bancários da Paraíba, e proíbe os bancos públicos que atuam na jurisdição da Entidade de descontar a ausência dos funcionários que participaram da Greve Geral do dia 28 de abril.
Na decisão, o Juiz da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, na Ação Civil Coletiva nº 0000586-44.2017.5.13.005, tomou como base o Acordo Coletivo de Trabalho aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho, que preconiza que os bancos devem se abster de qualquer desconto relativo à ausência decorrente de paralisação. Às instituições financeiras cabe tão somente a compensação em jornada suplementar, desde que não sejam extrapoladas as duas horas diárias, como acontece nas campanhas salariais que culminam com greve.
Lindonjhonson Almeida, secretário responsável pelo Departamento Jurídico do Sindicato, ressaltou essa decisão como mais uma vitória dos bancários, ante a prepotência e intransigência dos bancos. “As direções dos bancos públicos aproveitaram o momento de turbulência política no país para usarem esse artifício que fere o direito de greve dos bancários. Ainda bem que, atenta a essas manobras, a Justiça está garantindo o direito dos trabalhadores”, concluiu.